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 Legislação Relevante Atrelados

 

CE - código da estrada (DEC/LEI 37/2014)

PB - peso bruto (soma da carga + peso do próprio veículo (tara))

PBR - peso bruto rebocável (capacidade máxima de reboque de cada viatura, tem que estar obrigatóriamente inscrita no livrete)


A informação que seguirá tem como fundamento o que está publicado no CE sendo que grande parte da legislação é europeia e transitou obrigatóriamente por transposição para ospaíses membros.


CARTAS DE CONDUÇÃO
B (carta ligeiros) - Confere habilitação para condução de veículos ligeiros até 3500kg e atrelado, desde que não tenha um peso bruto superior a 750kg, caso seja superior, desde que a soma do peso bruto do veículo e atrelado não ultrapsse os 3500kg.

O que conta para as autoridades é o peso bruto inscrito nos respetivos livretes e não a carga efetiva no momento da fiscalização.

O peso bruto do conjunto pode ser superior aos 3500KG até ao limite de 4250KG desde que peso bruto do atrelado seja igual ou inferior a 750KG.
Exemplo: um veiculo de 3500KG de peso bruto pode atrelar reboque com 750KG e ser conduzida com carta ligeiros B.
B + E (ligeiros com atrelado) – Para as situações que excedam o anterior, ou seja, sempre que o peso bruto do conjunto supere os 3500KG e atrelado tenha mais que 750KG de peso bruto. Confere um peso bruto de conjunto máximo de 7000KG (3500KG auto + 3500KG atrelado).
C (pesados) – Podem circular com atrelado desde que este não tenha mais que 750KG de peso bruto.
C + E (pesados com atrelado) – Desde que atrelado tenham peso bruto superior a 750KG.

Decreto-Lei n.º 37/2014 de 14 de março
O Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterou o Código da Estrada e aprovou o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo, parcialmente, para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução, alterada pelas Diretivas n.ºs 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro,
Artigo 3.º
2 - […]:
f) B - veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3 500 kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima até 750 kgou, sendo esta superior, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 3 500 kg;
Artigo 21.º
[…]
3 - A condução de conjuntos de veículos compostos por um veículo tractor da categoria B e um reboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg, em que a massa máxima do conjunto assim formado seja superiora 3 500 kg e não exceda 4250 kg, pode ser exercida por titulares de carta de condução da categoria B que tenham sido aprovados na prova prática específica cujo conteúdo programático consta da secção VI da parte II do anexo VII do presente Regulamento, do qual fazparte integrante.

PESO BRUTO REBOCÁVEL VIATURAS
Dita o CE que o PBR (peso bruto rebocável) tem de estar obrigatoriamente averbado no livrete da viatura automóvel. Caso o livrete tenha este campo em branco terá de ser pedido ao IMT o respetivo averbamento.
O PBR define a carga que se pode transportar com cada veículo.
Uma viatura auto pode circular com um atrelado que tenha um Peso Bruto, inscrito no livrete, superior ao Peso Bruto Rebocável máximo e a razão é a seguinte:
O peso bruto inscrito no livrete do atrelado é o máximo legal, podendo o atrelado circular com um peso bruto (tara + carga) inferior ao máximo.

Exemplo:
Uma viatura tem PBR de 2000KG, inscrito no livrete e circula com atrelado com 3500KG inscritos no livrete. Se subtrairmos a tara do atrelado ao PBR obtemos qual a carga que podemos colocar no atrelado.
Tendo o atrelado 700KG de tara as contas são as seguintes: PBR – tara = carga útil.
2000 PBR – 500 Tara = 1500KG de carga útil no atrelado.

Artigo 10.º- 4790 Diário da República, 1.ª série — N.º 171 — 5 de setembro de 2014
1 — O peso bruto rebocável dos automóveis, quando em circulação, deve ser o menor dos seguintes valores:
a) O do peso bruto rebocável máximo tecnicamente admissível, estabelecido com base na construção e no desempenho do veículo e ou na resistência do dispositivo mecânico de engate;…
3 — Nos conjuntos formados por um veículo a motor e um reboque ou semi-reboque, o peso bruto máximo do reboque ou do semi-reboque pode ser um dos seguintes valores:
a) O constante no documento de identificação do reboque, se esse valor for menor ou igual ao peso bruto rebocável constante no documento de identificação do veículo tractor;
b) O valor do peso bruto rebocável do veículo tractor, se o peso bruto constante no documento de identificação do reboque exceder aquele valor.

 

SECÇÃO V
SEGURO – Qualquer que seja o atrelado, tenha ou não matrícula, este só pode circular na via pública desde que tenha um seguro.
O seguro pode ser uma extensão ao seguro da viatura, ou um seguro específico para o atrelado onde conste a respectiva matrícula